PROF. JOSEMAR DORILÊO INFORMA: Saiba a diferença
entre Asilo Político e Asilo diplomático.
Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. O asilo tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual. O asilo é concedido em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.
O Brasil pode conceder o asilo de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo, porém para alguns autores, como o asilo tem previsão constitucional (artigo 4º, inciso X), devido a isso o Brasil seria obrigado a conceder o asilo, essa posição é uma visão minoritária na doutrina.
Dentro do tema do Asilo temos uma divisão chamada Asilo Diplomático tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades, conforme abaixo:
O asilo pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
Abraços e boa pesquisa
Prof. Josemar Dorilêo
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