. Seguidores e agentes multiplicadores do conhecimento.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PROF. JOSEMAR DORILÊO INFORMA: Saiba a diferença entre Asilo Político e Asilo diplomático.


PROF. JOSEMAR DORILÊO INFORMA: Saiba a diferença entre Asilo Político e Asilo diplomático.



Asilo Político:
 Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. O asilo tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual. O asilo é concedido em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.

O Brasil pode conceder o asilo de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo, porém para alguns autores, como o asilo tem previsão constitucional (artigo 4º, inciso X), devido a isso o Brasil seria obrigado a conceder o asilo, essa posição é uma visão minoritária na doutrina.

Dentro do tema do Asilo temos uma divisão chamada
 Asilo Diplomático tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades, conforme abaixo:

O asilo pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
 

Abraços e boa pesquisa

Prof. Josemar Dorilêo

Nenhum comentário: