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segunda-feira, 19 de março de 2012

JD INFORMA: Banco Central do Brasil






O Banco Central do Brasil ( BC ) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é a autoridade monetária principal do país, tendo recebido esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional.

O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.

História

Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional.

A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.

O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial.

O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.

Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central. O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.

A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil. A intituição do Banco Central desempenha hoje papel crucial na política econômica do país, e portanto guarda relevante valor na organização financeira do país, sendo assim toda sua organização para o intuito de melhor aplicabilidade das normas e funções econômicas.

Competências

É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

  • Emitir papel moeda e moeda metálica
  • Executar serviços de meio circulante
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
  • Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
  • Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.

5. Conselho Monetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma à otimiza-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do SFN. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) cuja responsabilidade é de regulamentar eficazmente a medida provisória 542.

Composição

É constituído pelos seguintes membros:

  • Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega
  • Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Mirian Belchior
  • Presidente do Banco Central do Brasil: Alexandre Tombini
  • Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central

Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituido de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN.

Competências

Ao CMN compete:

  • Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia
  • Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras
  • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial

Objetivos

De acordo com o artigo 3º, que refere-se a política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
  • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
  • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
  • Autorizar emissões de papel moeda

Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.


PROF. JOSEMAR DORILÊO.

Em nome da educação e do conhecer.

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